Logística reversa é a restituição dos resíduos pós-consumo ao ciclo produtivo. Com esse mecanismo, a sua empresa cumpre com a destinação ambientalmente adequada de embalagens. Entenda o cenário da logística reversa no Paraná no artigo abaixo.
A fim de compreender a logística reversa no Paraná, precisamos compreender primeiro que este é um instrumento previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei ambiental instituída em 2010.
Conforme a legislação, a responsabilidade é compartilhada entre todos os elos da cadeia produtiva pelo ciclo de vida dos produtos. Ou seja, consumidores, importadores, fabricantes, distribuidores e comerciantes devem ter ações coordenadas para reaproveitar ou reciclar os resíduos.
Descubra a seguir como a logística reversa opera!
Como funciona a logística reversa?
A logística reversa funciona como um mecanismo de retorno dos resíduos ao ciclo de produção, como vimos anteriormente.
Desse modo, o processo acontece devido à participação de todos os agentes responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.
O setor privado, como fabricantes, distribuidores e varejistas, por exemplo, é responsável pela fabricação, armazenamento e comercialização dos produtos e suas embalagens.
Já o cidadão, no papel de consumidor, compra esses produtos e caso não consiga reutilizar ou reaproveitar o produto e/ou sua embalagem, descartará esses resíduos pós-consumo.
Nesse sentido, o descarte correto fará toda a diferença! Caso o resíduo não tenha mais utilidade para o consumidor, ele poderá ser entregue em ecopontos, dentro de estabelecimentos ou em locais públicos e até destinado à coleta seletiva do município.
Assim, a embalagem será coletada e triada por cooperativas ou operadores de reciclagem. Após a separação, os materiais selecionados são vendidos à indústria da transformação ou recicladores finais.
Com a finalização do processo de reciclagem, os materiais reciclados são transformados em novas matérias-primas e podem ser reinseridos no ciclo de produção da empresa que originou os resíduos ou até em outras cadeias de produção.
Entenda o cenário da Logística Reversa no Paraná
O Paraná é um dos estados que está avançando a cada dia na regulamentação da logística reversa!
As empresas que comercializaram embalagens no estado em 2022, já podem fazer parte do sistema de logística reversa no Paraná, em conformidade com a PNRS e com a legislação estadual.
Antes de tudo, é necessário entender como o Paraná regulamentou a logística reversa. Vamos lá?
No dia 10 de Junho de 2021 foi publicada a Lei Estadual nº 20.607, que institui um Plano de Ação Integrado para o Paraná. Além disso, a legislação do Paraná dispõe em seu artigo 10º, a respeito das obrigações de logística reversa.
Resoluções Conjuntas em 2021 no Paraná
Posteriormente, no dia 20 de Julho de 2021, a SEDEST (Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo) e o IAT (Instituto Água e Terra) promoveram a Resolução Conjunta nº 020/2021.
A Resolução Conjunta nº 020/2021 imediatamente estabeleceu o Sistema Estadual de Informações sobre Resíduos Sólidos – plataforma digital Contabilizando Resíduos. O sistema possui dois módulos principais, sendo um para a gestão de resíduos municipais, e outro para a logística reversa, sob responsabilidade das empresas.
De acordo com a Resolução, o preenchimento do módulo de Logística tem como objetivo a recepção e cadastro dos Planos de Logística Reversa e dos Relatórios que comprovam o Plano de Logística Reversa.
É válido citar que o preenchimento dos módulos disponíveis na plataforma Contabilizando Resíduos é, a partir de então, obrigatório para os fabricantes e produtores de embalagens em geral e inúmeros outros produtos.
Pouco depois, a Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 022/2021 foi publicada em 28 de Julho de 2021. Nessa atualização, as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado do Paraná foram lançadas.
Ademais, a Resolução nº 022/2021 inaugurou o condicionamento do licenciamento ambiental à incorporação da logística reversa no Paraná. Portanto, a emissão ou renovação da Licença de Operação das empresas situadas no estado estão sujeitas às comprovações da Logística Reversa de embalagens, a partir de 2021.
Resoluções Conjuntas em 2022 e 2023 no Paraná
Em 2022, não houve a publicação de resoluções conjuntas em relação à logística reversa no estado do Paraná.
Já em 2023, no dia 30 de março, a SEDEST e o IAT aprovaram uma nova resolução, que trata da excepcional prorrogação do prazo para entrega dos Relatórios Comprobatórios dos Planos de Logística Reversa.
Em resumo, a Resolução Conjunta nº 02/2023 definiu a data limite de 30 de junho de 2023, para apresentação dos resultados da logística reversa no estado, pelas entidades gestoras e empresas que comercializam embalagens no Paraná.
Agora, quer descobrir como sua empresa pode aderir ao Sistema de Logística Reversa no Paraná e em outros estados? Leia abaixo.
Quais os passos para aderir ao Sistema de Logística Reversa no Paraná?
Com a regulamentação do Sistema de Logística Reversa no Paraná, a Resolução Conjunta nº 020/2021 determina que o setor privado deve apresentar informações de planejamento de execução do sistema de logística reversa à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo do Estado do Paraná (SEDEST).
Ou seja, as empresas que comercializam produtos no estado, devem manifestar os Planos de Logística Reversa até o dia 30 de junho de 2023, conforme o novo prazo estabelecido pela Resolução nº 02/2023.
Além disso, o setor privado também deve apresentar as comprovações de execução da logística reversa, anualmente (referente ao passivo comercializado no ano de 2022).
Desse modo, para aderir ao Sistema de Logística Reversa no Paraná e em outros estados no Brasil basta comprovar que a logística reversa (LR) está sendo cumprida pela sua empresa!
O não cumprimento da legislação de LR pode predispor a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental e de responsabilização administrativa, civil e criminal, bem como no impedimento do licenciamento ambiental da atividade da empresa.
A eureciclo já atua no estado do Paraná com a emissão de certificados de reciclagem que comprovam o cumprimento das metas de logística reversa, por meio da parceria com centrais de triagem locais, alinhados com a legislação e resolução recém-publicadas.
Os clientes que fazem a adequação legal não precisarão preencher o Plano de Logística Reversa na plataforma Contabilizando Resíduos, e também o relatório de comprovação da logística reversa em junho deste ano, pois serão incluídos no Relatório coletivo enviado pela eureciclo para o órgão ambiental do estado do Paraná.
Atualmente já são mais de 5.100 empresas investindo na cadeia da reciclagem no estado.
Desde 2017, as empresas parceiras já compensaram mais de 33 mil toneladas de resíduos pós-consumo no Paraná. Apenas em 2022 foram quase 18 mil toneladas.
O total de repasse aos operadores de triagem e cooperativas foi de R$ 2 milhões, sendo R$ 1 milhão apenas em 2022. A sua empresa também comercializa no estado do Paraná? Não deixe de se regularizar. Conte com a eureciclo e a solução de certificados de reciclagem para cumprir com a legislação, clicando AQUI.
Sobre multas