A fiscalização da logística reversa de embalagens é muito desafiadora, pois exige que órgãos reguladores, como a CETESB, analisem um grande volume de dados. Em 2015, a CETESB teve uma ótima ideia e virou o jogo. Agora as empresas que precisam mostrar todos os dados já formatados para eles.
Logística reversa e a CETESB
Logística reversa de embalagens é um assunto sério e vocês provavelmente já sabem disso. Impacta o meio ambiente, a sua marca e o seu bolso. Desde 2015, a a SMA 45 ja condicionava a emissão ou renovação da licença ambiental de operação no estado de São Paulo com a comprovação da logística reversa de embalagens. Agora, com as novas diretrizes da CETESB, ficou muito mais claro como se adequar.
Quem deve se preocupar?
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes produtos: alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, produtos de limpeza e outros bens de consumo (a critério da SMA ou CETESB). Dentro destes outros, já vimos indústrias de calçados, vestuários e brinquedos sendo cobradas pela logística reversa de embalagens.
Hoje, estas novas diretrizes valem no estado de SP, mas muitos outros estados têm se movimentado em relação à logística reversa. O Ministério Público do Mato Grosso do Sul, por exemplo, convocou mais de 3 mil empresas a apresentarem suas soluções e já ocorreram diversas judicializações em São Paulo e no Rio Grande do Sul. Mas mesmo com potencial de multa, o mais preocupante é ter a sua unidade fechada por falta de licença ambiental.
Como se adequar?
As empresas citadas acima terão que fazer parte de um sistema de logística reversa de embalagens que consiga comprovar o atingimento da meta estabelecida para a CETESB. Isso pode ser feito através de um Termo de Compromisso de Logística Reversa (TCLR), firmado entre CETESB, Secretaria do Meio Ambiente e uma entidade representante da indústria ou por estruturação e implementação de um sistema próprio que pode ser individual ou coletivo. Mas a CETESB deixa claro que tem preferência por projetos coletivos e implementados por entidades representativas de setores.
As obrigações de um sistema de logística reversa de embalagens são:
– Comprovar a destinação correta de 22% da massa de embalagens colocadas no mercado paulista no ano anterior. Esta meta pode aumentar de acordo com a evolução do Acordo Setorial de Embalagens.
– Listar todos os participantes do sistema no SIGOR, sistema disponibilizado pela CETESB.
– Registrar todos os resultados anualmente no SIGOR.
– Manter uma cópia dos documentos que comprovem a destinação adequada por 5 anos. Um exemplo comprovante é a nota fiscal de venda de material reciclável.
O que fazer?
Para empresas dos setores listados, é importante avaliar as opções, você pode entrar para um sistema existente como é o caso do Selo eureciclo ou você pode aderir a um Termo de Compromisso de Logística Reversa junto à entidade que representa sua indústria.
Para calcular o quanto você tem de reciclar, temos que multiplicar a (quantidade vendida em 2017) pelo peso da embalagem para cada produto que você vende. Nem sempre esta é uma tarefa fácil, se precisar de ajuda, pode entrar em contato conosco.
Com a sua meta de reciclagem em mãos, fica mais fácil avaliar as opções. Mas não olhe somente o custo, soluções diferentes criam valor para sua empresa de maneira diferente. Aqui no Selo eureciclo, além de adequarmos a sua empresa à regulamentação, geramos um impacto social com o investimento na cadeia de reciclagem e divulgamos a sustentabilidade da sua marca para nossa comunidade de mais de 20 mil consumidores conscientes.