A logística reversa faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o seu não cumprimento pode causar multas para sua empresa. Leia e entenda.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi publicada em 2010 com o objetivo de engajar todos os atores da cadeia dos resíduos sólidos, incluindo o setor privado, poder público e a sociedade civil, trazendo diretrizes, metas, instrumentos e princípios para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, priorizando sucessivamente a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Apesar dessa lei já existir há mais de 10 anos, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre a sua aplicação, validade e possíveis penalizações pelo seu não cumprimento. Ter esse conhecimento é essencial para todos os negócios que desejam estar em conformidade com a legislação. O seu cumprimento não apenas traz tranquilidade perante os órgãos fiscalizadores, como, adicionalmente, auxilia na conquista do novo perfil de consumidor que deseja comprar de marcas mais sustentáveis com menor impacto no meio ambiente.
Continue lendo e saiba mais sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a logística reversa prevista por ela.
A logística reversa é, segundo o Ministério do Meio Ambiente, um instrumento de desenvolvimentos social e econômico que inclui diversas ações, procedimentos e meios para fazer a coleta e a restituição dos resíduos sólidos para o setor empresarial, ou seja sua reinserção no seu próprio ciclo ou em outros ciclos produtivos. Caso o reuso não seja uma possibilidade, deve-se fazer a destinação ambiental correta do material.
De acordo com a PNRS, a logística reversa deve ser aplicada para os resíduos de significativo impacto ambiental. É o caso dos produtos classificados como perigosos, como as lâmpadas, medicamentos, aparelhos eletrônicos, pneus, defensivos agrícolas e pilhas e baterias, que devem contar com um sistema robusto para garantir que seus resíduos sejam descartados da forma correta.
São assim também consideradas, ou seja, passíveis de logística reversa por seu impacto ambiental, as embalagens em geral (sejam elas de papel, plástico, vidro ou metal, por exemplo).
E a realização da logística reversa traz importantes benefícios para o meio ambiente e à sociedade em geral, ao passo que incentiva a destinação correta do resíduo, aumenta a vida útil dos aterros sanitários, descentraliza a gestão de resíduos, envolvendo também a sociedade e o setor privado, favorece o melhor uso dos recursos naturais e fomenta a educação e conscientização ambiental de todos os envolvidos na cadeia.
A compensação ambiental é uma das formas para comprovação da logística reversa de embalagens em cumprimento à PNRS. Por ela, as empresas compensam uma quantidade de resíduos equivalente à que foi gerada com a reciclagem de outra embalagem de material equivalente.
A logística reversa também pode ser feita por meio da implantação de Pontos de Entrega Voluntária (PEV), que é a instalação de um ou mais pontos físicos que viabilizem a entrega, pelo consumidor, de seu resíduo de acordo, ou também por meio da doação de equipamentos ou a prestação de consultorias e treinamentos para as cooperativas locais.
Em todos os casos, deve ser comprovada a logística reversa de pelo menos 22% sobre a massa de embalagens colocada no mercado, ou seja, que chegou até o consumidor final. Essa meta está prevista no acordo setorial de embalagens firmado em 2015 que, de acordo com o Decreto Federal n.º 9.177/2017 deve ser cumprido também pelos seus não signatários (todos os fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas de produtos comercializados em embalagens).
Destaca-se que, independentemente da maneira escolhida para fazer a logística reversa, é preciso comprovar o atingimento das metas, sendo os certificados com base na compensação ambiental um comprovante robusto de fácil aquisição e que garante a remuneração às cooperativas, associações e centrais de triagem em geral, trazendo mais autonomia e profissionalização para esses trabalhadores.
Importante destacar que, além da regulamentação federal, cada estado e, em certos casos municípios, possui formas próprias de aplicação da logística reversa. É o caso dos Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, por exemplo.
Já sabendo mais sobre a PNRS, é hora de começar a pensar na sua implementação o quanto antes para evitar problemas legais e multas..
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