Crime ambiental: a sua empresa está preparada para a legislação?

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Com a tragédia de Brumadinho, o assunto que infelizmente nunca deixou de ser notícia no Brasil, voltou com tudo. Como diferenciar o desastre/acidente ambiental do crime ambiental? Quais as responsabilidades das empresas e dos empresários? Como eles podem e devem ser punidos? Para saber tudo sobre crime ambiental no Brasil, confira nosso artigo.

Constituição – Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

Há muito tempo, a dinâmica entre a sociedade e o meio ambiente passaram a ter seu equilíbrio ameaçado por conta do crescimento industrial desordenado. Esta aparente troca entre manutenção da natureza como é e a prosperidade de uma sociedade em crescimento será um dos principais desafios da raça humana. Na busca de regular a interação entre indústrias, flora, fauna, solo, água e a sociedade, foram criadas diversas leis para compor a legislação ambiental brasileira.

Como iremos ver, crime ambiental é algo que pode ter sérias responsabilizações. Estar atento à legislação e realizar boas práticas dentro do seu empreendimento é o mínimo exigido para que o seu negócio e os responsáveis não sofram sanções.

O que configura crime ambiental?

Crime ambiental é uma condição definida pela Lei Nº 9.605 em Fevereiro de 1998. Nessa lei existem diversas ações que se configuram como crime ambiental, basta que elas causem impacto negativo significativo no meio ambiente em que atuam.

Abaixo separamos por categorias os tipos de crimes ambientais definidos pela legislação:

Crimes contra a fauna

São as agressões contra animais de nosso ecossistema. As penas podem variar de 6 meses a 5 anos, além de multas que são aplicadas em conjunto ou de maneira a substituir a pena.

Exemplos:

  • Maus tratos a animais da fauna silvestre, nativa, em rota migratória, domésticos ou domesticados;
  • Exportação de pele e couro de répteis e anfíbios;
  • Introdução de espécie animal no País sem autorização prévia da autoridade ambiental competente;
  • Intoxicação/morte de espécies aquáticas por conta da emissão de efluentes tóxicos;
  • Pesca em condições proibidas.

Crimes contra a flora

São ações prejudiciais à vegetação de áreas específicas. Detenção de 1 a 3 anos ou reclusão de 1 a 5 anos. Pode se somar a isso uma multa com valor a ser definido a depender do grau de impacto causado.

Exemplos:

  • Destruição de Áreas de Preservação Permanente;
  • Danificar vegetação primária ou secundária da Mata Atlântica;
  • Provocar incêndio em mata ou floresta;
  • Cortar ou transformar em carvão madeira de lei.
  • Explorar economicamente florestas de domínio público, sem autorização do órgão competente.

Crimes de poluição e outros crimes ambientais

Todas as atividades humanas produzem algum impacto ambiental e geram resíduos. Serão consideradas crime ambiental quando os resíduos gerados superarem os limites estabelecidos por lei. A pena pode ser a detenção de seis meses a um ano, ou a reclusão de seis meses a cinco anos. Ambas as penas podem ter o adicional de uma multa ou serem por ela substituídas a dependerem das condições.

Exemplos:

  • Qualquer poluição que cause um impacto na saúde humana, de outros animais ou da flora;
  • Construção e operação de empreendimentos potencialmente poluidores sem licenciamento ou autorização prévia;
  • Manuseio de produtos ou substâncias tóxicas em desacordo às normas estabelecidas;
  • Não adoção de medidas preventivas, quando exigidas pelas autoridades, a fim de evitar poluição que cause danos relevantes.

Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

Dano a bens com valor ambiental em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental. Reclusão de seis meses a três anos ou detenção de três meses a um ano. Tanto a reclusão como a detenção serão adicionadas de uma multa.

Exemplos:

  • Destruição ou deterioração de bens protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial de valor ambiental;
  • Construção em área não edificável por seu valor ambiental.

Crimes contra a Administração Ambiental

Não cumprimento de processos administrativos de maneira adequada. Reclusão de um a seis anos ou detenção de um a três anos. Tanto a reclusão como a detenção serão adicionadas de uma multa.

Exemplos:

  • Afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental;
  • Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público;
  • Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão.

Quem responde pelo crime ambiental?

Podem responder pelo crime ambiental tanto pessoa jurídica quanto pessoa física e serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente. São responsáveis todos que participam dos processos que podem ser classificados como crime, incluindo diretor, administrador, membro do conselho e do órgão técnico, auditor e gerente.

Como as penas são aplicadas?

A imposição e a gradação das penas levará em consideração a gravidade do ocorrido, antecedentes do infrator e a situação econômica, no caso de multa. E o valor recolhido da multa pode ir para a reparação do meio ambiente e também para eventuais prejudicados pelo crime ambiental.

Além disso, pode gerar perda de credibilidade e valor de marca perante consumidores. Em um mundo conectado, crimes ambientais de alto impacto são amplamente divulgados e nossa sociedade não admite mais tais irresponsabilidades.

Desastre ou crime ambiental?

A definição de crime ambiental já foi amplamente discutida aqui, agora vamos entender o que configura um desastre ambiental. São catástrofes ambientais que ocorrem por um acidente ou erro humano e deixam impactos ambientais relevantes. Então a principal diferença entre os dois é a consciência sobre o ato e os impactos ambientais da atividade. O acidente nuclear de Chernobil, por exemplo, foi um desastre ambiental.

Agora, se tragédias como a ocorrida em Mariana e Brumadinho são desastre ou crimes, teremos que esperar a Justiça brasileira decidir.

O que minha empresa deve fazer?

Primeiramente, tenha plenos conhecimentos sobre como a lei pode se aplicar ao seu negócio. Entenda quais pontos podem ser mais relevantes e tenha pessoas capacitadas e responsáveis por fazer o que estiver ao alcance da sua empresa para mitigar os riscos ambientais. Infelizmente acidentes acontecem, mas como já vimos, se sua empresa não tiver feito o exigido pela lei para evitar o impacto ambiental, você poderá ser acusado e punido por crime ambiental.

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