Guia da logística reversa de embalagens em Pernambuco

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Descubra como a logística reversa de embalagens em Pernambuco está impulsionando a economia circular e reduzindo o impacto ambiental.

Descubra como a logística reversa de embalagens em Pernambuco está impulsionando a economia circular e reduzindo o impacto ambiental.

A logística reversa desempenha um papel fundamental na preservação do meio ambiente e no desenvolvimento sustentável.

No estado de Pernambuco, o Decreto nº 54.222/2022 regula a logística reversa, estabelecendo as diretrizes e procedimentos para implementação e operacionalização dos sistemas de logística reversa. Vamos aprofundar as principais regulamentações e obrigações para as empresas em Pernambuco.

Decreto nº 54.222/2022: requisitos e procedimentos

O Decreto nº 54.222/2022 instituiu a logística reversa em Pernambuco e estabelece os critérios que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem seguir. Esse decreto exige a implementação de sistemas eficientes de logística reversa, com o objetivo de promover a destinação adequada de resíduos para reduzir o impacto ambiental das embalagens.

Certificado de crédito de reciclagem SISREV-RECICLA+PE

Uma das obrigações definidas pelo Decreto é a obtenção do Certificado de Crédito de Reciclagem SISREV-RECICLA+PE. 

Esse certificado, emitido por uma entidade gestora, comprova a reintegração ao ciclo produtivo da massa equivalente de produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem adquirir o certificado para demonstrar seu compromisso com a responsabilidade ambiental pelos resíduos. 

O Instituto Giro, é a entidade gestora parceira da eureciclo e assegura a logística reversa de embalagens equivalentes às das empresas associadas por meio do mecanismo de certificados de reciclagem. 

O Giro trabalha em colaboração com empresas, associações de reciclagem, operadores, sindicatos, federações e associados, garantindo a conformidade e segurança jurídica.

Descubra como a logística reversa de embalagens em Pernambuco está impulsionando a economia circular e reduzindo o impacto ambiental.

Declaração de resultados

Além do Certificado de Crédito de Reciclagem, as empresas aderentes também podem apresentar a Declaração de Resultados emitida pela entidade gestora. Essa declaração confirma que os materiais recicláveis foram devidamente reintegrados ao ciclo produtivo. 

No entanto, é importante ressaltar que a validade dessa declaração está sujeita à homologação pelo órgão ambiental competente, garantindo assim a transparência e a conformidade dos processos.

Leia mais: Instituto Giro – Conheça a entidade gestora da eureciclo

Termos de compromisso

O Decreto nº 54.222/2022 prevê a possibilidade de celebração de Termos de Compromisso entre as empresas e a Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco. Esses termos têm como objetivo monitorar e fiscalizar a implementação dos sistemas de logística reversa, garantindo a efetividade e o cumprimento das obrigações estabelecidas. 

Penalidades por descumprimento

O descumprimento das obrigações estabelecidas pelo Decreto nº54.222/2022 pode acarretar em penalidades conforme previsto na Lei estadual nº 14.249/2010. Essa lei aborda o licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas relativas ao meio ambiente, visando coibir práticas prejudiciais à natureza. É fundamental que as empresas estejam cientes das responsabilidades e das consequências legais decorrentes do descumprimento dessas normas.

Como comprovar a logística reversa em Pernambuco

Conforme o Decreto nº 54.222/2022, as empresas devem comprovar a existência de um sistema de logística reversa. O protocolo deve ser feito junto à Agência Estadual de Meio Ambiente, utilizando o formulário adequado e contendo as informações exigidas.

O protocolo deve ser feito em até 24 meses após a publicação do Decreto. Além disso, os relatórios anuais devem ser apresentados até 30 de junho de cada ano. Esses relatórios devem detalhar as ações realizadas, incluindo a quantidade de produtos reintegrados, os métodos de destinação final e os parceiros envolvidos no processo.

Quando uma empresa faz parte de um sistema coletivo, como é o caso da solução eureciclo e Instituto Giro, ela é incluída no relatório enviado ao órgão ambiental juntamente com as demais marcas que também investem na reciclagem.

Principais pontos do Decreto 54.222/2022

  • O decreto baseia-se na Política Nacional de Resíduos Sólidos, em leis federais e estaduais relacionadas.
  • Define a logística reversa como um conjunto de ações para coletar e restituir resíduos sólidos das embalagens ao ciclo produtivo.
  • Abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos embalados que sejam resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis.
  • Os sistemas de logística reversa devem ser autodeclaratórios e protocolados na Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).
  • Deve haver metas progressivas para recuperação de embalagens colocadas no mercado.
  • É exigida a emissão do Certificado de Crédito de Reciclagem ou da Declaração de Resultados para comprovar a destinação adequada das embalagens.
  • O verificador independente é responsável por validar as notas fiscais eletrônicas e auditar o cumprimento das metas e requisitos.
  • A preferência é de incluir cooperativas, associações e organizações de catadores no sistema de logística reversa.
  • Comerciantes e distribuidores têm obrigações, incluindo informar e orientar os consumidores, receber materiais recicláveis e executar planos de comunicação e educação ambiental.
  • A CPRH é responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações e pode aplicar penalidades em caso de descumprimento.

eureciclo e a logística reversa em Pernambuco

Por fim, a logística reversa de embalagens em Pernambuco tem um futuro promissor. Sua regulamentação por meio do Decreto nº 54.222/2022 é um passo importante para garantir a destinação adequada de resíduos bem como promover a responsabilidade ambiental por parte das empresas. 

A eureciclo é uma empresa líder no segmento de logística reversa de embalagens, oferecendo soluções para empresas que desejam cumprir com a legislação e impulsionar impacto positivo. Entre em contato conosco para saber como podemos ajudar. 

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