Como a legislação no Mato Grosso do Sul de Logística Reversa vem avançando em 2021

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Alguns estados brasileiros, como o Mato Grosso do Sul, estão direcionando esforços para implementar a logística reversa e cumprir com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Saiba mais sobre as atualizações em 2021!

Uma das soluções para garantir a reinserção de embalagens ou outros resíduos sólidos no ciclo produtivo é a compensação ambiental, que consiste em garantir que uma massa de resíduos equivalente a das embalagens que uma empresa coloca no mercado foi destinada à reciclagem. 

Esse método utilizado por estados como o Mato Grosso do Sul desenvolve a cadeia de reciclagem na região, ao comprovar que essas embalagens serão de fato encaminhadas aos recicladores ou indústrias de transformação. No caso da eureciclo, solução aprovada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), certificamos a logística reversa de embalagens pós-consumo de empresas de todo o Brasil, por meio de uma plataforma de tecnologia que rastreia os dados da cadeia de reciclagem e fornece notas fiscais únicas para maior segurança do processo.

Veja a seguir as últimas atualizações da legislação de logística reversa do Mato Grosso do Sul e como sua empresa pode se adequar!

Histórico da Logística Reversa no MS

O gerenciamento de resíduos sólidos e soluções de logística reversa são temas de destaque no Brasil. Os esforços para lidar com os resíduos datam principalmente desde 2010, ano em que foi implantada a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no país. 

A partir do marco na legislação, que corresponsabiliza empresas, cidadãos e poder público, cada estado no país vem adotando medidas para alcançar a meta de 22% para recuperação dos materiais equivalentes às embalagens comercializadas. Dessa forma, as iniciativas cumprem com o objetivo da PNRS, no que diz respeito à destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. 

Mas afinal, o que é resíduo sólido, qual a relação com a logística reversa? 

Resíduo sólido é qualquer material, substância, objeto ou bem descartado, resultante de atividades humanas em sociedade e que na destinação final, terão ainda o estado sólido ou semissólido. 

Para gerenciar esses resíduos pós-consumo, um dos instrumentos utilizados é justamente a logística reversa, que torna possível a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos.

No caso do Mato Grosso do Sul, o estado vem desenvolvendo seu próprio plano estadual de resíduos sólidos desde 2011, devido à complexidade da temática e da quantidade de agentes públicos e representantes da sociedade civil envolvidos. Em 2020 foi lançada a versão consolidada do Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Mato Grosso do Sul (PERS-MS), inaugurando uma nova fase no MS para nortear a política pública e trazer orientação técnica e mecanismos de monitoramento, assim como a fiscalização das ações implementadas. 

O PERS é composto por nove programas, que reúnem 139 metas e ações, e o 7º programa diz respeito especificamente da logística reversa e responsabilidade compartilhada no Mato Grosso do Sul, com o objetivo de garantir a efetividade do sistema de logística reversa. 

No próprio sumário do Plano, a justificativa cita que “a inexistência de sistemas de logística reversa eficientes no Estado do Mato Grosso do Sul é um dos graves problemas que assolam na grande maioria dos municípios sul-matogrossenses, causando prejuízos ambientais e socioeconômicos que continuarão a representar um ônus à sociedade e ao meio ambiente.”

Além de agrotóxicos; pilhas e baterias; óleos lubrificantes; lâmpadas fluorescentes; de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; as embalagens pós-consumo também são consideradas nos sistemas de logística reversa. 

Confira o impacto das novas portarias para as empresas a seguir!

Como as empresas podem se adequar ao Decreto sobre Logística Reversa

A destinação das embalagens pós-consumo, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, como vimos, é responsabilidade de todos os elos da cadeia. Já no estado do Mato Grosso do Sul, há um decreto normativo específico desde 2019 para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, geram embalagens. 

O Decreto Nº 15.340, de 23 de dezembro de 2019, define as diretrizes para implantação e implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso do Sul, incluindo o papel das empresas, que comercializam produtos geradores de embalagens no MS, de estruturar e implementar sistemas de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

As empresas, em conformidade com o Decreto, devem então realizar o seu cadastro no Sistema de Logística Reversa (Sisrev) e entregar um Relatório Anual de Desempenho para a efetiva comprovação da realização da logística reversa, sob pena de responsabilização civil e criminal, além de multas e fiscalização dos órgãos ambientais. 

É válido citar ainda, que a entrega do Relatório Anual de Desempenho, que possuía como data base 30 de junho de cada ano foi modificada neste ano para 31 de janeiro, conforme o Decreto Nº 15.596, de 2 de fevereiro de 2021. O relatório deve conter a quantidade de embalagens, em massa e classificadas por grupo de embalagens recicláveis, inseridas no mercado sul-mato-grossense pelas empresas aderentes no ano-base, considerando o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano-base. 

Foto: Acervo próprio eureciclo

Avaliação do Imasul publicada em junho de 2021 notifica empresas

Outra atualização mais recente ocorreu com a publicação do Diário Oficial do Mato Grosso do Sul no dia 28 de junho de 2021. Esse documento inclui o resultado da avaliação do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), em relação às empresas que não atenderam, de alguma forma, suas metas de logística reversa e/ou as disposições do Decreto Estadual n³ 15.340/2019, no Sisrev.

Após a análise do Sistemas de Logística Reversa (Sisrev), as empresas que não se enquadraram terão até 23 de de setembro para se regularizar e apresentar as devidas comprovações.

Além disso, as companhias que apresentaram alguma justificativa para a não necessidade de cumprimento da logística reversa e tiveram suas justificativas indeferidas, precisam se adequar ao Decreto Estadual nº 15.340/2019 e, para isso, deverão aderir a novos sistemas de logística reversa (referente ao ano de 2019), atendendo ao previsto na legislação estadual. O Sisrev receberá as novas comprovações entre 10 de agosto e 23 de setembro de 2021

Caso as empresas não estejam cadastradas em algum sistema de logística reversa registrado no Imasul e não apresentem as comprovações de cumprimento de suas obrigações de logística reversa, estas poderão estar sujeitas à aplicação de advertências, penalidades e/ou multas de até R$50 milhões.

Nas portarias publicadas no Diário Oficial do Mato Grosso do Sul (Portarias n. 921, 922, 923 e 923/2021) há a lista completa dos 4 casos: em que as justificativas em relação à intimação foram deferidas ou indeferidas; empresas ou entidades gestoras com alguma pendência no que tange a comprovação integral das metas declaradas; empresas que não se regularizaram e as empresas e entidades gestoras que se encontram regulares perante o Decreto Estadual.

Obtenha a sua regularização e continue a leitura para saber mais sobre os Relatórios e a solução comprovada pelo Imasul!

Entenda os critérios de envio dos Relatórios de Logística Reversa do Imasul

Um aspecto primordial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, além do conceito de responsabilidade compartilhada, é o de educação ambiental e, a logística reversa, necessita do engajamento de todas as partes envolvidas no ciclo produtivo: extração, produção, comercialização, consumo e descarte final – caso não haja mais como reutilizar ou o produto. Por isso, um dos pontos citados no Decreto Nº 15.340/2019 diz respeito à realização de campanhas de comunicação sobre a importância do papel dos consumidores quanto à destinação final ambientalmente adequada. 

Já no caso das empresas, a transparência é um pilar ainda mais essencial! 

Nesse sentido, os relatórios que, a partir deste ano, deverão ser apresentados na data base de 31 de janeiro, atuam para fins de comprovação da compensação ambiental dos produtos colocados no mercado sul-mato-grossense. 

Com base nas informações autodeclaradas pelas empresas sobre a massa de embalagens inseridas, a entidade gestora responsável por: “estruturar, implementar, operacionalizar e administrar o Sistema de Logística Reversa de Embalagem em Geral”; deverá enviar ao IMASUL o relatório anual de desempenho, compreendendo as seguintes informações: 

I – relação das empresas aderentes ao Sistema de Logística Reversa; 

II – quantidade de embalagens, classificadas por grupo de embalagens recicláveis, e respectivas massas, colocadas no mercado sul-mato-grossense pelas empresas aderentes ao sistema, no ano anterior, considerando o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro;

III – relação dos operadores logísticos participantes do sistema de logística reversa; 

IV – quantidade de embalagens, em massa e por grupo de embalagens recicláveis, reinseridas em ciclo produtivo para reutilização ou transformação em insumo ou em novo produto; 

V – relação de comprovantes de destino.

Tais comprovantes de destino são definidos no Decreto Nº 15.340/2019 como a nota fiscal emitida por operadores logísticos em favor de recicladoras, que comprova a reinserção de embalagens em geral ao ciclo produtivo,

Para atestar a segurança jurídica desse processo, a solução aprovada pelo Imasul é a validação dos certificados de reciclagem, a partir de tecnologia blockchain como a da eureciclo

Saiba como regularizar sua empresa após notificação do Imasul 2021

Os certificados de reciclagem atuam em conformidade com um dos instrumentos citados pelo Decreto Nº 15.340/2019: a homologação. Esse processo consiste na validação de documentos dos operadores logísticos quanto ao cumprimento das responsabilidades perante os órgãos ambientais, bem como na auditoria de suas instalações; e validação dos documentos emitidos na operação de comercialização de embalagens em geral recicláveis, garantindo a veracidade, autenticidade, unicidade e não colidência das notas fiscais emitidas.

A eureciclo implementa tal homologação e opera assim, como uma certificadora aprovada do sistema de logística reversa do Mato Grosso do Sul. Um dos grandes diferenciais da nossa solução é que possuímos o Termo de Compromisso de Logística Reversa no Estado (TCLR – MS) assinado em parceria com o Imasul, trazendo a segurança jurídica e validade da solução por certificados de reciclagem, lastreados em Notas Fiscais, para cumprimento das obrigações de logística reversa no estado.

Em cumprimento ao TCLR – MS e à legislação estadual, a eureciclo realizou o efetivo cadastro e entrega dos Relatórios Anuais de Desempenho de seus clientes no prazo previsto em 2021, comprovando a logística reversa e a compensação ambiental no Estado. Constando, assim, na Portaria n° 924/2021, como uma instituição que atendeu à comprovação das metas de logística reversa de embalagens no estado e encontra-se totalmente regular perante o Imasul e as obrigações estaduais.

Através da solução de certificados de reciclagem é possível mitigar os riscos das empresas com o cumprimento das obrigações legais e ainda, investir em uma rede de cooperativas e operadores parceiros, que são remunerados pelo serviço prestado de coleta e direcionamento de resíduos para a reciclagem. Somente no ano de 2020, foram 106.282 toneladas compensadas a nível nacional e desde 2016, 12 milhões de reais foram investidos em operadores de coleta e triagem de resíduos.

Se sua empresa consta como irregular na lista publicada pelo Imasul, sua organização tem pouco tempo para comprovar a compensação ambiental das suas embalagens. 

Nós da eureciclo estamos aqui para te ajudar!

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