Logística reversa no Rio de Janeiro: como sua empresa pode se regularizar

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Entenda como funciona o cumprimento da logística reversa de embalagens no Rio de Janeiro e como sua marca pode ser mais sustentável com segurança jurídica.

A preocupação das empresas com o destino dos resíduos sólidos gerados é uma das bases da logística reversa, conceito fundamental para se pensar a sustentabilidade na atualidade.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei n* 12.305/10, é um grande avanço para garantir o descarte correto dos resíduos, permitindo que eles voltem à cadeia produtiva.

Assim, o termo surgiu e se popularizou como ferramenta para auxiliar o processo de execução da PNRS.

Mas vale dizer que a preocupação com o impacto das suas atividades vai além de uma obrigação legal, já que o futuro das próximas gerações pode estar comprometido se o cenário não mudar.

Então, devemos agir de maneira sustentável para nos adequar juridicamente, mas também por uma questão de compromisso com toda a sociedade, seja como cidadão ou como empresa.

O que é logística reversa de embalagens?

É o processo de retorno das embalagens ao ciclo produtivo. Dessa forma, a vida útil de materiais potencialmente poluentes é estendida e o volume de descarte que chega aos aterros e lixões diminui.

Trata-se de promover a destinação final ambientalmente adequada às embalagens de componentes como o plástico, alumínio, vidro ou papel.

Os materiais (que dividimos em quatro grupos: papel, plástico, metais e vidro) contam com um alto potencial de reutilização e reaproveitamento. Entretanto, muitas vezes são descartados incorretamente. 

A logística reversa, para além de um instrumento fortalecedor das práticas sustentáveis, se relaciona com o conceito ESG (sigla em inglês para Ambiental, Social e Governança).

Em muitos casos, ela é a principal forma para uma empresa, mostrar-se atenta aos seus impactos ambientais e contribuir com a economia circular, que veio para ficar.

Quem precisa cumprir a logística reversa de embalagens?

É dever de toda a sociedade se organizar para garantir destinos ambientalmente adequados aos resíduos sólidos. A PNRS institui a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida para essa tarefa. 

Importadoras, distribuidoras, fabricantes ou comerciantes devem se envolver com o processo para que, ao menos, 22% das embalagens produzidas sejam recicladas, o que não exclui a possibilidade de volumes maiores.

Para que a sua empresa cumpra a lei, então, ela deve possuir propostas alinhadas com o Ministério do Meio Ambiente, para que não sofra penalidades.

A multa para as marcas que não obedecerem às políticas varia de R$500 a R$2 milhões, dependendo do caso. 

Para colocar em prática, algumas ações podem ser feitas, tais como: 

  • PEV (Ponto de Entrega Voluntária): locais públicos para viabilizar a coleta, em que cada ponto pode receber diferentes tipos de resíduos.
  • Compensação ambiental: reciclagem dos materiais que são utilizados em determinadas embalagens, não necessariamente os mesmos, mas iguais em quantidade e tipo de material lançados ao meio ambiente. 
  • Doação: e equipamentos, consultorias e treinamento para cooperativas, fomentando o maior desenvolvimento da cadeia de reciclagem. 

Como se regularizar no estado?

Cada estado possui sua própria legislação complementar à PRNS (e que a utiliza como base) para a execução da logística reversa, com obrigações específicas. 

No caso do Rio de Janeiro, essa comprovação deve ser feita por meio do registro direto no site do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), órgão fiscalizador de meio ambiente oficial do estado. 

Há duas resoluções e uma lei estadual: 

  • Resolução n°13 da SEAS/2019 – exige das empresas o preenchimento do Plano de Metas e Investimentos (PMIn) para o financiamento da Logística Reversa de Embalagens e Resíduos de Embalagens no estado, e o Ato Declaratório de Embalagens (ADE).

Certificados de Reciclagem são válidos como meio de comprovação do cumprimento das obrigações no estado. 

Esses Certificados podem ser emitidos pelo processo de compensação ambiental, solução utilizada pela eureciclo e suas empresas parceiras, com subsídio de documentos robustos como as notas fiscais.

Neste mecanismo, embalagens pós-consumo são compensadas. Isso significa que não é feita a reciclagem daquele resíduo especificamente, mas de um equivalente, com o mesmo material e na mesma região. 

Por exemplo: para as embalagens de papelão vendidas pela empresa “A” no Acre, outras do mesmo material são recicladas naquele local, mas não as mesmas. 

No caso da companhia “B”, que comercializou resíduos de metal em Santa Catarina, acontece o mesmo, mas com outras embalagens de metal na mesma localidade.

Solução de logística reversa de embalagens reconhecida no Rio de Janeiro 

O Plano de Metas e Investimentos (PMIn) e o Ato Declaratório de Embalagens (ADE), ferramentas facilitadoras para o cumprimento da logística reversa no Rio de Janeiro, foram as soluções institucionalizadas pelo estado.

O preenchimento não é tão simples e pode gerar dúvidas, mas não se preocupe. A eureciclo criou um manual para ajudar.

A compensação ambiental realizada em nível nacional permite que os produtos sejam estampados com o selo eureciclo, que informa aos consumidores o investimento da marca na cadeia de reciclagem. 

Assim, os consumidores têm a oportunidade de fazer escolhas conscientes com relação ao impacto dos resíduos no meio ambiente. As empresas também ficam seguras juridicamente com lastro na documentação envolvida.

Hoje, no estado do Rio de Janeiro, a eureciclo conta com a parceria de mais de 280 empresas. 

Baixe aqui uma apostila que explica mais detalhadamente a Logística Reversa de Embalagens: https://info.eureciclo.com.br/guia-legal-lr-de-embalagens ou clicando na imagem abaixo.

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