No dia 23 de maio de 2018 foi assinado o Termo de Compromisso de Logística Reversa de Embalagens (TCLR). Um acordo firmado entre FIESP, CIESP, CETESB, Secretaria do Meio Ambiente, Abrelpe, 17 sindicatos e associações.
A responsabilidade pela logística reversa de embalagens pós-consumo já existe desde a Política Nacional de Resíduos Sólidos de 2010 (PNRS) e vem evoluindo desde então com o Acordo Setorial de Embalagens e ações de diversas empresas em prol da reciclagem. Infelizmente, nem com o Decreto Nº 9.177 (2017), que ampliou os compromissos do Acordo Setorial de Embalagens para toda a indústria, houveram grandes mudanças. A Decisão de Diretoria 076 da CETESB junto com a Resolução SMA 45, estabeleceram um modelo de fiscalização que impulsiona os avanços da reciclagem em São Paulo, consolidando a posição do estado como referência nacional no tema. Agora, caso a empresa não comprove o atingimento das metas de logística reversa de embalagens, terá sua licença ambiental de operação negada.
Veja aqui toda a legislação de logística reversa de embalagens
O que é o Termo de Compromisso de Logística Reversa?
O Termo é um documento que oficializa o comprometimento de todos os envolvidos no desenvolvimento de um sistema de logística reversa de embalagens que comprove o atingimento das metas estabelecidas de todas as empresas aderentes.
FIESP e CIESP têm o papel de engajar o maior número de empresas participantes no sistema. Do outro lado, temos a Abrelpe que junto com a eureciclo, está coordenando os operadores de logística reversa e empresas de gestão de resíduos sólidos urbanos.
Empresas de sindicatos e associações signatárias poderão aderir ao TCLR e assim fazer parte de um sistema de logística reversa aceito oficialmente por órgãos reguladores.
O sistema de logística reversa
O sistema tem de um lado a indústria, que demanda certificados que comprovem a logística reversa de embalagens e, do outro, operadores de logística reversa que destinam adequadamente resíduos recicláveis e emitem notas fiscais ao vender o material para um reciclador. Na integração deste sistema temos a eureciclo como certificadora que, com sua tecnologia e processo de certificação, irá validar as notas fiscais dos operadores e emitir certificados para as empresas.
O modelo é muito parecido com o usado no Selo eureciclo, uma diferença importante é que do lado dos operadores de logística reversa, não temos apenas cooperativas. Este sistema é inclusivo e aceita notas fiscais de venda de material reciclável de qualquer tipo de organização. O sistema foi desenhado desta forma para garantir uma oferta de certificados suficientes para a grande demanda que se espera por parte das centenas de empresas do Estado de São Paulo.
A coordenação das ações e defesa dos interesses de ambos os lados é extremamente importante para que o sistema ganhe escala e possa ter resultados significativos na taxa de reciclagem. Portanto, o sistema terá uma governança bem estruturada por meio de uma assembleia geral com todos os signatários e de um conselho gestor que será eleito. Este conselho gestor definirá um regimento interno e diretrizes estratégias para o sistema.
O que minha empresa deve fazer?
Se você já tem o Selo eureciclo, não se preocupe, sua empresa já usa uma solução que usa notas fiscais na certificação e nós garantimos a sua adequação.
Se você ainda não tem o Selo eureciclo, entre em contato para agendar uma conversa com um de nossos especialistas que te apresentará as suas opções de adequação e te ajudará a ter uma marca mais sustentável.