O que mudou com a DD 127 da Cetesb?

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Entenda as principais atualizações da DD 127 publicada pela Cetesb em 2021 e o que impacta a regularização da logística reversa da sua empresa.

A DD 127 é a mais recente atualização lançada pela Cetesb e diz respeito à regulamentação da logística reversa em São Paulo, com mudanças a partir de 2022.

A DD 127 publicada pela Cetesb atualiza procedimentos sobre a logística reversa no estado de São de Paulo, o que impacta micro e pequenas empresas até médias e grandes companhias. Na imagem há um profissional assinando um documento.

Saiba o que é a DD 127 da Cetesb

Uma DD basicamente, significa decisão de diretoria.

A Diretoria Colegiada da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo –  regulamentou no dia 16 de dezembro uma nova DD, ou seja, uma nova decisão de diretoria!

Portanto, a DD 127 da Diretoria Colegiada estabelece atualizações quanto ao cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental em São Paulo.

A DD 127 da Cetesb está em vigor desde 01 de janeiro de 2022 e está prevista para durar até 31 de dezembro de 2025, de forma que as embalagens comercializadas pelas empresas no ano de 2022 estão sujeitas às regras e metas previstas na nova DD.

Nesse sentido, empresas que comercializam produtos com embalagens pós-consumo precisam estar a par da regulamentação.

No território paulista, a comprovação da logística reversa é condicionante para a emissão ou renovação das licenças de operação.

Entenda as principais mudanças, em relação à DD anterior, de nº 114.

A logística reversa, citada na DD 127, está relacionada ao retorno de materiais, como embalagens pós-consumo, ao ciclo produtivo. Uma das formas de garantir isso é a reciclagem e destinação correta dos resíduos, como ilustrado na imagem.

Principais mudanças da DD 127 em relação à DD 114

Em primeiro lugar, é preciso compreender que a DD anterior, a 114, foi publicada em 2019 e foi substituída pela nova DD.

Desinfestantes domissanitários

Uma das principais atualizações da DD 127 da Cetesb é que agora as embalagens de desinfestantes domissanitários (de uso profissional e de venda livre) também estão sujeitas à logística reversa.

A palavra domissanitários define aqueles produtos que podem ser utilizados para fins domiciliares ou residenciais. 

Por isso, a regulamentação cita a venda livre, já que esses itens podem ser encontrados em pontos como supermercados, por exemplo.

A partir de agora, as embalagens vazias dos desinfestantes domissanitários devem comprovar a logística reversa. 

Sendo ainda, uma das condições para a emissão do do  licenciamento ambiental da empresa, conforme a Resolução SMA nº 45, de 23 de junho de 2015.

Metas progressivas para as embalagens

Além disso, a DD 127 da Cetesb inaugura metas progressivas para as embalagens em geral. 

No caso do papel, plástico, aço e vidro, por exemplo, a meta será de 22,5% a partir de 2022, e chegando a 24% até o ano de 2025. 

Outro aspecto diz respeito às metas geográficas para cada tipo de embalagem.

Papel, plástico, aço e vidro devem ser levados em consideração para a meta de logística reversa nas (oito) Regiões Administrativas do estado de São Paulo.

Saiba mais sobre o impacto da logística em São Paulo durante o ano de 2020:

Termo de Compromisso de Logística Reversa

Para a emissão dos certificados de reciclagem, a Cetesb reafirma a necessidade da assinatura de um Termo de Compromisso de Logística Reversa (TCLR).

Conforme a DD 127 serão aceitos “somente Certificados de Reciclagem de Embalagens em Geral emitidos por sistema de logística reversa que tenha firmado Termo de Compromisso para a Logística Reversa de Embalagens em Geral com a CETESB.”

Embalagens de vidro retornada

Posteriormente, a DD 127 trata da possibilidade de reduzir a meta de logística reversa para empresas com embalagens de vidro retornadas. 

Embalagem retornável é aquela que é comercializada e possui mais de um uso durante o seu ciclo de vida.

Assim, com a reutilização, a Cetesb compreende a redução na meta quantitativa de recuperação de embalagens de vidro descartáveis.

Conforme a DD, para cada 5% da taxa de embalagens de vidro retornáveis colocadas no mercado será descontado 1% da meta necessária para o cumprimento da meta quantitativa de embalagens de vidro descartáveis.

As empresas precisarão comprovar a logística reversa de no mínimo, 11,5% das embalagens descartáveis referente ao ano de 2022.

Logo depois, as metas são progressivas, aumentando em 0,5% até 2025.

Verifique os desafios da cadeia de reciclagem do vidro clicando AQUI!.

O vidro, como as garrafas de vidro que constam na imagem, é um material com uma logística reversa complexa, devido à fatores como a concentração das indústrias recicladoras no eixo Sul-Sudeste e alguns pontos no Nordeste e também devido ao custo de transporte. Contribuir com a reciclagem do vidro é tornar esse material atrativo economicamente.

Sistema SIGOR Logística Reversa

Além disso, a DD 127 da Cetesb cita que os relatórios anuais de logística reversa, com vigência de 2022 a 2025, deverão ser cadastrados no Sistema SIGOR Logística Reversa.

O Sistema também deverá receber o cadastro da movimentação dos resíduos gerenciados pelos sistemas de logística reversa.

Dispensa para microempreendedores

Desde que os microempreendedores se adequem às categorias dispostas na DD 127, estes não precisarão mais apresentar o plano de logística reversa e os respectivos relatórios anuais de desempenho.

De acordo com a Cetesb, os microemprrendedores que se enquadram são:
microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas dos setores de produtos alimentícios, bebidas, produtos de higiene pessoal e produtos de limpeza e afins, que tenham área construída inferior a 500 m².

Todavia, os microempreendedores precisam enviar uma Declaração de Embalagens Colocadas no Mercado Paulista” no sistema SIGOR – Logística Reversa.

Como se adequar à logística reversa em São Paulo?

Se a sua empresa comercializa embalagens ou geral e está em vias de obter ou renovar o licenciamento ambiental, é necessário comprovar a logística reversa.

Outros produtos como óleo lubrificante, baterias de chumbo, pilhas, lâmpadas, embalagens de tintas imobiliárias e agora, até desinfestantes domissanitários de venda livre, se configuram também sujeitos à logística reversa, segundo a DD 127.

Isto é, para obter a licença de operação, as empresas deverão apresentar um Plano de Logística Reversa até o dia 31 de março de 2022. 

Fale com nossos especialistas!

Uma das formas de se regularizar e cumprir com a DD 127 é aderir à soluções que tenham Termo de Compromisso de Logística Reversa (TCLR) assinados com a Cetesb.

A eureciclo é uma solução aprovada e incluímos mais de 1500 empresas no último Relatório Anual de Logística Reversa encaminhado à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo!

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